TERMOS E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DE ASSINATURAS
São partes neste instrumento, de um lado, Diocese de Barra do Piraí / Volta Redonda, com sede em Volta Redonda / RJ, inscrita no CNPJ sob número 28.572.303/0001-06, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada no Cadastramento Eletrônico pelo seu Código de Assinante, doravante identificada simplesmente como ASSINANTE.
1. OBJETO DOS TERMOS E CONDIÇÕES.
O presente instrumento tem por objeto estabelecer os termos e condições da doação mensal celebrada pelo ASSINANTE para a CAMPANHA DE SÓCIOS EVANGELIZADORES com o objetivo de promover a evangelização através dos meios de comunicação da Diocese.
1.1 As informações encontram-se disponíveis ao ASSINANTE no site www.sousocio.diocesevr.com.br.
2. CÓDIGO DA ASSINATURA:
A Diocese de Barra do Piraí / Volta Redonda concederá ao ASSINANTE um “Código de Assinante” para identificação do ASSINANTE junto a CAMPANHA DE SÓCIOS EVANGELIZADORES, que será um código pessoal e intransferível com 8 (oito) dígitos. O ASSINANTE pode encontrá-lo após a confirmação da sua doação.
3. ENTREGA
A entrega do Jornal O Diocesano, como cortesia pela DOAÇÃO feita à CAMPANHA DE SÓCIOS EVANGELIZADORES se iniciará no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da doação.
3.1. Para que o prazo de envio do Jornal O Diocesano seja observado, o ASSINANTE deverá informar de maneira completa todos os dados de seu endereço:
a) Logradouro (Ex.: rua, avenida, praça, etc.);
b) Número do imóvel;
c) Eventual complemento (Ex.: apto., casa, fundos, baixos, etc.);
d) Bairro;
e) Cidade;
f) Estado;
g) Código de Endereçamento Postal – CEP.
4. DOAÇÃO, PREÇOS, FORMAS DE PAGAMENTO:
A doação do ASSINANTE deverá ser realizada por meio do “hotsite” www.sousocio.diocesevr.com.br, onde constarão todos os Planos de Assinatura disponíveis, bem como suas condições específicas.
4.1. O ASSINANTE deverá optar pelo Plano de Assinatura da Doação que deseja assinar, sendo certo que suas condições específicas (Valores, Prazos, Condições de Pagamento e etc.) constantes no site passarão a fazer parte integrante e inseparável do presente instrumento.
4.2. O ASSINANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:
(I) possuir capacidade jurídica para celebrar este instrumento de doação por livre e espontânea vontade;
(II) reconhecer que o presente instrumento se formaliza, vinculando as partes, com a confirmação contratual, o que se fará mediante o clique no espaço reservado para tanto no site da sousocio.diocesevr.com.br.
4.3. Como contraprestação pelo objeto deste contrato, o ASSINANTE deverá pagar à Diocese de Barra do Piraí / Volta Redonda a quantia correspondente ao Plano contratado, conforme opção realizada na hora da doação.
4.4. A forma de pagamento será escolhida pelo ASSINANTE dentre as constantes do “site” para o Plano escolhido, onde constarão também a periodicidade da cobrança.
5. BANCO DE DADOS.
O ASSINANTE se declara ciente de que, a partir da efetivação da assinatura da doação, o mesmo passa a fazer parte do banco de dados de SÓCIOS EVANGELIZADORES, por meio do qual poderá vir a receber informações da DIOCESE DE BARRA DO PIRAÍ / VOLTA REDONDA mantendo-o informado sobre as principais ações evangelizadoras da Diocese. Se acaso o ASSINANTE não tiver o interesse em receber essas informações, fica assegurado ao mesmo o direito de manifestar sua oposição, bastando que tal decisão seja comunicada para o departamento de comunicação da DIOCESE DE BARRA DO PIRAÍ / VOLTA REDONDA.
5.1. A inviolabilidade e o sigilo dos dados cadastrais dos seus ASSINANTES são assegurados pela DIOCESE DE BARRA DO PIRAÍ / VOLTA REDONDA. Todas as suas informações são armazenadas dentro dos mais rígidos critérios de segurança e são tratadas de acordo com a legislação aplicável. Em nenhuma hipótese são fornecidas informações pessoais para terceiros não relacionados à prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, somente dados genéricos utilizados para envio de mala direta, e-mail, newsletters e desde que autorizado pelo ASSINANTE.
6. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE. A DIOCESE DE BARRA DO PIRAÍ / VOLTA REDONDA disponibiliza ao ASSINANTE Serviço de Atendimento e coloca à disposição os seguintes canais de contato:
a) Telefone: (024) 3340-2801
b) Site: diocesevr.com.br
c) Endereço da Cúria Diocesana:
Rua 25 b, nº 44 – Vila Santa Cecília
Volta Redonda (RJ)
CEP – 27.260-330
Periodicidade de funcionamento (dias e horários):
7. PRAZO. Este instrumento é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme opção do ASSINANTE no site da CAMPANHA DE SÓCIOS EVANGELIZADORES, sendo prorrogado por períodos iguais, por meio da renovação facilitada, conforme procedimento previsto no próximo item.
8. PROCEDIMENTO DE RENOVAÇÃO: A DIOCESE DE BARRA DO PIRAÍ / VOLTA REDONDA adota o procedimento de renovação programada da assinatura, dirigido exclusivamente ao ASSINANTE, assegurando facilidade e agilidade na renovação.
8.1 Se acaso não for do interesse do ASSINANTE a renovação de sua assinatura, basta que o mesmo responda ou entre em contato com o departamento de comunicação da DIOCESE DE BARRA DO PIRAÍ / VOLTA REDONDA, através do email comunicacaodiocesevr@gmail.com.
9. CANCELAMENTO. A DIOCESE DE BARRA DO PIRAÍ / VOLTA REDONDA assegura ao ASSINANTE a possibilidade de cancelamento do presente instrumento a qualquer tempo, mediante aviso prévio por parte do ASSINANTE por meio do email comunicacaodiocesevr@gmail.com, e consequente suspensão das próximas cobranças referentes ao valor acordado na assinatura do plano de doação mensal.
10. ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES. Quaisquer alterações que impactem em ônus financeiro ao ASSINANTE, serão feitas mediante comunicação prévia ao mesmo, que poderá manifestar a sua concordância, por qualquer meio disponível, renegociar tais alterações ou qualquer das partes poderá denunciá-lo, caso não cheguem a um acordo.
11. FORO. Fica assegurado ao ASSINANTE o direito de, caso necessário, recorrer ao Foro da Comarca de Volta Redonda, para quaisquer dúvidas e questões oriundas deste instrumento.